Ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a empresa de telecomunicações OI S/A terminou com a condenação da empresa a devolver R$ 20.752.909,50 aos consumidores do estado. A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O processo, que tramita na Justiça desde 17 de junho de 2013, acusou a Oi S/A, sucessora da Brasil Telecom S/A de cobrar ICMS indevidamente sobre serviços de valor adicionado. A sentença inclui a devolução simples dos valores cobrados indevidamente, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.
Os consumidores beneficiados devem se habilitar para receber os valores, conforme publicação de edital que a OI S/A é obrigada a fazer em mídias digitais locais e em seus próprios canais digitais. O prazo estipulado para cumprimento dessa obrigação é de 30 dias, com multa diária em caso de descumprimento.
A correção monetária e os juros de mora serão aplicados conforme decisão judicial, com base na Taxa Selic. A empresa pode recorrer. Após o prazo para eventual recurso, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado para arquivamento.
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Oi S/A - (Foto: Ilustrativa/REUTERS/Paulo Whitaker)



