Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o recurso de Marcos Antônio de Souza Vieira, acusado de tentativa de feminicídio contra a companheira. Os julgadores confirmaram que ele terá que enfrentar júri popular pelo crime em Campo Grande.
No recurso, a defesa de Marcos Antônio alegou nulidade da decisão de pronúncia da 2ª Vara do Tribunal do Júri, pediu desclassificação do crime para lesão corporal, exclusão de qualificadoras, rejeição de crimes conexos e revogação da prisão preventiva. Todos os pedidos foram negados pelos desembargadores.
Para o TJMS, “decisão de pronúncia foi proferida dentro dos parâmetros de legalidade, sem qualquer excesso a possibilitar influência sobre o corpo de jurados.”
“Assim, pelas provas e depoimentos até então carreados e aomenos neste Juízo não exauriente, não se tem como possível afastar a presença do animus necandi, em especial porque o Recorrente efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima.”
“Essa circunstância denota, portanto, a intenção de matar do acusado, e não de apenas lesionar, cenário fático que será amplamente analisado e decidido pelo Conselho de Sentença”, diz acórdão do Tribunal de Justiça.
Acusação — Ele é acusado de tentar matar a companheira a tiros, o crime foi em 9 de maio de 2025, por volta das 14 horas, em um posto de combustíveis localizado na Rua da Divisão, em Campo Grande.
O réu, utilizando-se de arma de fogo, tentou matar a vítima L. B. N., por razões da condição do sexo feminino, envolvendo situação de violência doméstica e familiar, causando-lhe ferimentos que não foram a causa eficiente de sua morte, por circunstâncias alheias à sua vontade.
O crime foi gravado por câmera.
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Local do Crime - (Foto: Brenda Assis)


