A Câmara dos Deputados Federais aprovou o Projeto de Lei 5967/2023, que estabelece a limitação da jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares em 144 horas mensais. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Na prática, o texto fixa que a jornada normal desses profissionais não poderá ultrapassar 144 horas por mês, com exceção das escalas de serviço ordinário em regime de 24 horas por plantão. Nesses casos, devido à natureza da atividade e ao caráter do serviço, o limite mensal poderá chegar a 192 horas.
Quando a carga horária ordinária ultrapassar o teto de 144 horas mensais, o período excedente deverá ser contabilizado em banco de horas, como crédito de horas extras. Já nos casos em que o trabalho adicional ocorrer em domingos e feriados, a contagem para o banco de horas será feita em dobro.
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