O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aumentou a pena de um homem que matou a cadelinha da ex-companheira, passando de 2 anos e 8 meses para 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão. O caso ocorreu no bairro Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande.
O aumento da pena ocorreu após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Conforme o órgão, o crime contra o animal foi marcado por extrema violência, incluindo socos, chutes e o arremesso do animal contra a parede, o que resultou em traumatismo craniano e graves hemorragias.
O MPMS pleiteou o aumento da pena-base com fundamento na culpabilidade acentuada e na conduta social negativa do acusado, além da incidência da agravante pelo emprego de meio cruel. O recurso também destacou a necessidade de reparação de danos, argumentando que a morte violenta do animal gera prejuízo que transcende o âmbito familiar, atingindo o meio ambiente.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de valor mínimo para reparação de danos. O entendimento do Tribunal é de que a agressão e a morte do animal configuram prejuízo ao meio ambiente, sendo passíveis de valoração.
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