“EXTINTO O FEITO” - assim o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, acabou com a ação do Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava atos da prefeita Adriane Lopes (PP), que, segundo a ação, encareceu a "Taxa do Lixo" paga pela população em 2026.
O processo vinha tramitando na Justiça desde 09 de março e teve parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), defendendo, assim como o autor da ação, a suspensão da eficácia do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) 2026, entre outros pontos.
Mesmo assim, o magistrado decidiu que "a lei não prevê a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo por partido político com a finalidade de defesa de interesses de terceiro, envolvendo questões tributárias".
A decisão foi tomada em sede de análise das preliminares alegadas pela prefeitura de Campo Grande. Ou seja, o juiz acatou a alegação, determinando, "ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO sem a resolução do mérito."
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Prefeita Adriane Lopes - Foto: Vitor Kramer 


