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Pastor é condenado por estelionato em Dourados após usar fé de fiéis e cobrar por "curas"

O religioso deve prestar serviços à comunidade pelo período da condenação, além de pagar a multa aplicada pela Justiça

10 dezembro 2025 - 08h23Vinícius Santos

Um pastor que atuava em Dourados foi condenado pela Justiça por estelionato após utilizar a fé de fiéis para obter vantagem econômica indevida. Segundo a denúncia, ele prometia curas físicas impossíveis — como desaparecimento imediato de cicatrizes e até reconstrução de órgãos — em episódios que ocorreram em 2016.

A condenação, cujo nome do pastor não foi divulgado, ocorreu após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A pena aplicada foi de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A punição privativa de liberdade foi substituída por medida restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da condenação.

De acordo com o MPMS, uma das vítimas, moradora de Dourados, convive com uma cicatriz na perna que lhe causava abalo emocional e buscou auxílio espiritual após ver as promessas do pastor. Ele afirmou possuir o dom de “curas e maravilhas” e convenceu a mulher a custear sua viagem do interior de São Paulo até Mato Grosso do Sul, afirmando que realizaria o “milagre” pessoalmente.

A vítima arcou com aproximadamente R$ 1.680,00 apenas com gastos de viagem e hotel para o pastor e sua família, além de outras despesas que elevaram o prejuízo total para cerca de R$ 4.000,00. Durante cultos realizados em Campo Grande, o réu expôs publicamente a cicatriz da fiel e, ao não ocorrer a prometida cura, passou a culpá-la, dizendo que ela seria “pecadora” ou não tinha fé suficiente.

Na sentença, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que os valores recebidos seriam doações religiosas voluntárias. A decisão afirmou que “a promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento, caracteriza o elemento essencial do estelionato: a fraude”.

O juiz destacou ainda que, embora o Estado não interfira na liberdade religiosa, o Direito Penal deve agir quando a fé é utilizada como instrumento de exploração econômica mediante promessas falsas. Ficou comprovado que o réu agiu com dolo preordenado, prometendo resultado impossível apenas para obter enriquecimento às custas das vítimas.

O Promotor de Justiça que atuou no caso, João Linhares Júnior, enfatizou que a atuação do MP não representa ataque à religião, mas sim proteção à população vulnerável. Segundo ele, “é fundamental esclarecer que não se está julgando a crença ou a atividade sacerdotal, garantias constitucionais irrevogáveis, mas sim a exploração maliciosa da fragilidade humana”. 

O promotor acrescentou que o pastor utilizava encenações e estratégias para atrair pessoas com enfermidades incuráveis e, quando o suposto milagre não acontecia, as revitimizava ao atribuir a culpa à falta de fé. Relatos indicam que fiéis chegaram a entregar bens valiosos e até crianças foram incentivadas a doar suas economias.

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