O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, indeferiu o pedido do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que pedia que a indicação do advogado Cristiano Zanin ao STF fosse barrada.
Nikolas havia protocolado ação popular contra a nomeação do advogado, que defendeu o presidente Lula (PT) na Operação Lava Jato, na última quinta-feira (1), sob a justificativa que a indicação viola “os princípios da moralidade e impessoalidade”.
Na decisão de hoje, o juiz entendeu que “não há como chancelar a versão de que a indicação de alguém próximo a um presidente da República redundará, necessariamente, em benefício indevido do respectivo governante e/ou que, por si só, isso configurará ‘desvio de finalidade’”.
“Necessariamente, alguém precisa cumprir a missão constitucional de deflagrar esse processo de escolha dos novos Ministros (que, segundo reconhecido, possui alta carga de discricionariedade)”, disse o juiz em sua decisão.
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