A Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande entrou com um recurso de apelação após a condenação da Prefeitura a pagar R$50.000,00 por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande/MS, que alegou falhas nos serviços prestados no Terminal Intermodal (Porto Seco) e o descumprimento de normas trabalhistas. A unidade foi desativada pelo município, o que, segundo a defesa, causou a perda do objeto da ação.
O sindicato obteve a condenação em primeira instância, com base no argumento de que os servidores sofreram danos morais devido às condições de trabalho e à não adequação às normas do Ministério do Trabalho. O valor de R$50.000,00 foi estabelecido pelo juiz como compensação pelos danos coletivos.
No entanto, a Procuradoria-Geral do Município contestou a decisão, afirmando que a desativação do terminal foi realizada em benefício dos próprios guardas municipais, e não houve qualquer dano à honra ou sofrimento para a categoria. Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho, Procurador Municipal, argumentou que não houve evidência de danos morais e que o valor da indenização é desproporcional, considerando o contexto e a inexistência de danos causados pela Prefeitura.
A Procuradoria solicita que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) analise o recurso e reconsidere a condenação, alegando que não há fundamentos legais para sustentar o pedido de indenização. O caso foi inicialmente julgado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que determinou a condenação.
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