A Justiça de Campo Grande, atendendo a um recurso conhecido como embargos de declaração, declarou a extinção de punibilidade do vereador Tiago Vargas (PSD). Ele havia sido condenado a um ano de prisão, com a pena substituída por serviços comunitários, pelo crime de coação durante uma avaliação médica na Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) em abril de 2019.
A defesa de Tiago Vargas apresentou o recurso argumentando pela prescrição da pretensão punitiva retroativa. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a este pedido.
A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, ao analisar o caso, afirmou: “No caso em tela, verifico que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, porquanto transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia (29/01/2020) e a sentença condenatória a quo (16/05/2024)”.
Ela concluiu: “Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e, por consequência, com fundamento no art. 107, IV combinado art. 109, V, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Tiago Henrique Vargas”.
Anteriormente, na sentença, a juíza havia determinado que a pena de um ano de reclusão fosse convertida em duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais durante o período da pena e o pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser definida. O regime inicial para cumprimento da pena seria aberto.
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