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Preso que quebrar regras da 'saidinha' só pode voltar ao presídio com ordem judicial

Decisão do CNJ proíbe Polícias de reconduzir detento após descumprir regras de saída temporária

24 dezembro 2024 - 11h23Vinícius Santos com informações do CNJ
São Julião

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) invalidou um trecho do ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitia à Polícia Civil e à Polícia Militar reconduzirem sentenciados ao presídio caso descumprissem as condições da saída temporária, popularmente conhecida como "saidinha". A decisão foi tomada após um pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a medida ilegal.

O ato normativo em questão determinava que as polícias fiscalizassem o cumprimento das regras da saída temporária e, em caso de descumprimento, reconduzissem os presos ao presídio como medida cautelar para proteção da sociedade. 

Com a decisão do CNJ, esse procedimento foi proibido, uma vez que, segundo o voto do relator, conselheiro José Rotondano, a ação direta das polícias poderia violar as garantias legais e processuais dos sentenciados.

"A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, se distancia das normas de regência, pois a restrição de liberdade deve ser exercida mediante decisão judicial", explicou o relator.

Com a medida, caso um preso descumpra as condições da saída temporária, ele só poderá ser reconduzido ao presídio por ordem da Justiça, garantindo que a liberdade seja restringida conforme a legislação vigente.

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