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Justiça

Promotor pede que feminicida de Bruna vá a júri popular em Campo Grande

Edvan da Silva Rodrigues nega a autoria do crime, mas o promotor Humberto de Matos Brittes afirma que há elementos que contradizem a alegação do réu; o crime ocorreu em 2024

14 outubro 2025 - 08h20Vinícius Santos     atualizado em 14/10/2025 às 11h31
Dr Canela

O promotor Humberto de Matos Brittes, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), se manifestou solicitando que o Tribunal de Justiça (TJMS) mantenha a ida de Edvan da Silva Rodrigues a júri popular, acusado de feminicídio consumado contra Bruna dos Santos Maroto.

O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, por volta das 22h40, na rua Lauro Muller, no bairro Los Angeles, em Campo Grande. Segundo dados processuais, Bruna mantinha um relacionamento amoroso com o acusado e foi morta por asfixia mecânica, em um ataque que desrespeitou medidas protetivas.

O pedido do promotor ocorre dentro de um recurso apresentado por Edvan, que tenta evitar o julgamento pelo tribunal do júri. Durante todas as fases da persecução penal já realizadas, o acusado negou a autoria do crime, alegando ter encontrado a vítima morta. Entretanto, o promotor rebate, afirmando que há provas evidentes que apontam na direção contrária.

Entre os elementos citados pelo promotor estão depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência. Segundo eles, Bruna apresentava valesões no rosto e sangramentos, típicos de agressão. 

Constatou-se ainda que Edvan, conhecido por agredir a vítima com frequência, havia saído do local pouco antes de Bruna ser encontrada morta. Em diligências posteriores, Edvan foi localizado vagando pela rua portando uma faca, afirmando que a morte teria sido causada por uma crise epilética, versão que não condiz com o laudo pericial.

Para o promotor, o recurso do réu não deve ser acolhido, defendendo que as nuances do caso devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença. Segundo Brittes, a dinâmica dos fatos indica uma forte probabilidade de que Edvan tenha sido o responsável pelo feminicídio, agindo com intenção de ceifar a vida da vítima. Por isso, não há base jurídica para a impronúncia do acusado.

O recurso de Edvan, que solicita a sua impronúncia sob a alegação de ausência de provas sobre a autoria do crime, ainda será analisado pelos desembargadores do TJMS.

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