O processo contra o deputado Rafael Tavares que corre desde 2018 por um comentário de discriminação, ganhou mais um episódio nos últimos dias, com a manifestação do Ministério Público Estadual a favor da condenação do parlamentar.
Na época, Rafael Tavares fez um comentário no Facebook enquadrado no artigo 20 da Lei 7716/89, que trata da ação de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ainda se o crime previsto é cometido por intermédio dos meios de comunicação social.
O MPE alegou que são inadmissíveis manifestações proferidas em redes sociais que objetivem propagar ódio, preconceito e discriminação e citou o STF como exemplo. ”O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em recente decisão, analisou conduta bastante semelhante à descrita na denúncia, no famoso “caso do Deputado Federal Daniel Silveira” e reafirmou que não incide a garantia da liberdade de expressão nas hipóteses de propagação de discurso de ódio, sendo tais condutas consideradas crimes”, sustentou o Ministério Público.
Na ocasião, durante o período de eleições, Rafael Tavares comentou em uma publicação de ideologia política diferente da qual ele defendia. “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no Whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler".
Conforme o PME, a autoria é incontroversa, sendo que foi admitida pelo ré, ao ser ouvido em inquérito policial. “Quando interrogado pela Autoridade Policial o réu negou a prática do crime admitindo a conduta imputada, mas sustentando ausência de dolo. Em juízo, o réu também admitiu ter sido o autor dos comentários postados na rede social, porém negou ter praticado o crime sob o argumento de que seu comentário foi efetuado de forma irônica”, no entanto, justificativa foi descartada pelo promotor Paulo Cézar Zeni da 67° Promotoria de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“O acusado permitiu constatar de forma clara que ele anteviu, no contexto da época, que pessoas poderiam vir a acreditar no conteúdo e no discurso de seu comentário postado na rede social”. A decisão do promotor levou em consideração que na época, Rafael Tavares trabalhava em comunicação e marketing digital, atuando com divulgações de marcas e posicionamentos no Google o que corrobora sua posição de conhecimento de causa e maior grau de culpabilidade. “Diante de todo o exposto, o Ministério Público De Mato Grosso Do Sul pugna pela total procedência da ação, requerendo a condenação de Rafael Brandão Scaquetti Tavares”.
O JD1 entrou em contato com a assessoria do deputado do PRTB e aguarda um retorno sobre posicionamento acerca dos novos fatos.
O processo que está em fase de alegações finais está sob responsabilidade do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.
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Deputado Estadual Rafael Tavares (PRTB) (Reprodução)



