O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma nova tentativa recursal de Rafael Brandão Scaquetti Tavares de anular o processo da Justiça Eleitoral que resultou em sua cassação como deputado estadual em Mato Grosso do Sul. A decisão foi do Ministro Raul Araújo, que também aplicou uma multa aos embargantes por uso de recurso protelatório.
De acordo com o acórdão do TSE, os segundos embargos de declaração no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foram considerados protelatórios e não conhecidos. O relator, Ministro Raul Araújo, destacou que a alegação de omissão no julgado não se sustentava, pois a matéria já havia sido analisada pela Corte.
O TSE firmou entendimento de que o acolhimento dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência de algum dos vícios previstos no art. 275 do Código Eleitoral, o que não ocorreu na espécie. Além disso, a Corte considerou que os segundos aclaratórios foram opostos com amparo em suposta omissão inexistente, o que autoriza a imposição de multa, nos termos do art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.
Os ministros do TSE, por unanimidade, decidiram não conhecer dos segundos embargos de declaração, assentar seu caráter protelatório e aplicar multa aos embargantes, no valor de um salário mínimo. A sessão ocorreu em 20 de agosto de 2024, com a presença do advogado de Rafael Brandão Scaquetti Tavares, Dr. Israel Nonato da Silva Júnior, no plenário.
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