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Recesso forense do TJMS chega ao fim e Justiça Estadual retoma atividades

Poder Judiciário permaneceu em recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

07 janeiro 2026 - 07h50Vinícius Santos     atualizado em 07/01/2026 às 07h55

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul retoma, nesta quarta-feira (7), o funcionamento regular após o encerramento do recesso forense do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 

Com o fim do período excepcional, magistrados e servidores retornam às atividades habituais em todas as comarcas do Estado, bem como na Secretaria do Tribunal. O recesso forense teve início em 20 de dezembro e se estendeu até 6 de janeiro de 2026.

 Durante esse intervalo, o Poder Judiciário atuou exclusivamente em regime de plantão, voltado ao atendimento de demandas consideradas urgentes, como medidas cautelares, habeas corpus e outros casos que não admitem demora.

Ao longo do recesso, ficaram suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, assim como as intimações de partes e advogados, conforme prevê a legislação vigente. Com a retomada do expediente normal a partir de hoje, o Judiciário volta a operar plenamente, garantindo o andamento regular dos processos.

Prazos

Apesar do retorno das atividades administrativas e judiciais, os prazos processuais seguem regras específicas neste período pós-recesso. Entre os dias 7 e 20 de janeiro, no âmbito cível, os prazos permanecem suspensos, conforme estabelece o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Nesse intervalo, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento, embora as publicações oficiais e intimações voltem a ocorrer a partir de 7 de janeiro. As intimações efetuadas durante o período de suspensão dos prazos serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após 20 de janeiro.

Já na esfera penal, a dinâmica é distinta. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.365/2022, que incluiu o artigo 798-A no Código de Processo Penal, continuam a correr os prazos relativos a réus presos, aos processos que envolvem a Lei Maria da Penha e às medidas urgentes, desde que haja despacho fundamentado do juízo competente.

Assim como no cível, audiências e julgamentos criminais permanecem vedados durante o recesso, salvo nas hipóteses de urgência previstas em lei. As publicações e intimações penais podem ocorrer normalmente a partir desta quarta-feira, com a contagem dos prazos retomada no primeiro dia útil após o término da suspensão.

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