A Justiça de Corumbá condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos, em decisão tomada após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O abuso ocorreu em 2015 durante uma confraternização familiar na residência do réu, no Assentamento Mato Grande.
Segundo a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça, o réu, tio da vítima por afinidade, aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para cometer o ato libidinoso. A criança manteve silêncio por anos, por medo de represálias, e revelou o ocorrido apenas ao conversar com uma prima, que também relatou ter sido abusada pelo mesmo agressor.
Durante o processo, o Promotor de Justiça Substituto Francisco Salles Neto destacou que o depoimento da vítima, colhido por meio de escuta especializada, foi coerente e compatível com outros elementos de prova, como relatos de familiares. A Justiça considera a palavra da vítima de elevado valor probatório em casos de crimes sexuais contra vulneráveis.
A juíza responsável reconheceu agravantes, incluindo o fato de o crime ter ocorrido no ambiente familiar, onde o réu exercia relação de confiança e autoridade, e aplicou causa de aumento prevista no Código Penal por ele ser tio da vítima. A pena foi definida em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, embora o réu possa recorrer em liberdade.
Além da condenação criminal, o Judiciário determinou reparação mínima de R$ 10 mil em danos morais à vítima, com incidência de juros desde o dia do fato e correção pelo IPCA, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre crimes dessa natureza.
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Celas de um presídio (Decom/MPMS)



