Uma ação coletiva iniciada pela Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu garantir, na Justiça Federal, aos responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo, o direito ao saque valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) imediatamente.
A ação da DPU surgiu após responsáveis de pessoas autistas terem recorrido no Judiciário para garantir o saque dos valores do FGTS, que em lógica já era autorizada pelo art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que prevê que familiares de pessoas que sofram de condições graves possam sacar os valores imediatamente, mas não vinha sendo cumprida para familiares de autistas.
A defensora pública federal Shelley Duarte Maia, responsável pela ação coletiva, argumentou que o alto custo das despesas que famílias de autistas acabam tendo é uma motivação para que a lei seja cumprida neste caso.
“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, disse.
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