O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais em razão da abordagem considerada vexatória e abusiva a uma adolescente. A jovem foi acusada de furto por um segurança ao sair do estabelecimento.
A Terceira Turma do STJ entendeu que a revista feita por seguranças em lojas é permitida, desde que seja realizada de forma calma, educada e sem causar constrangimento ao cliente. No caso, esses critérios não foram respeitados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que "é dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime dentro do comércio. Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito".
Segundo os autos, a adolescente estava acompanhada de uma amiga e já havia pago pelo produto quando foi abordada pelo segurança. A revista ocorreu em público, e a jovem foi acusada de furto diante de outros clientes. Nenhum produto furtado foi encontrado, e ela foi liberada, mas chegou em casa nervosa e chorando.
O pedido de indenização foi julgado procedente em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O supermercado recorreu, alegando que não houve excesso na fiscalização, mas o STJ rejeitou o argumento e confirmou a condenação.
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