A Justiça do estado de Mato Grosso do Sul proferiu sentença condenatória contra Gilberto Pinheiro de Lima, à época Coordenador do Departamento de Pessoal da Prefeitura de Selvíria, e Bruno Silva Cavalcante, em decorrência de um esquema fraudulento de empréstimo consignado. A denúncia, movida pelo Ministério Público do Estado, acusava os réus de improbidade administrativa.
Segundo os autos do processo, Gilberto Pinheiro de Lima teria fraudado recibos de pagamento em nome de Bruno Silva Cavalcante para facilitar a obtenção de empréstimos consignados em bancos. Essa prática era viabilizada devido à natureza consignada dos empréstimos, ou seja, o valor seria descontado diretamente na folha de pagamento do servidor.
No curso do esquema, um empréstimo no valor de R$ 10.000 foi efetivado, com a suposta obrigação de Bruno repassar R$ 5.000 como contrapartida. Entretanto, ele teria se recusado a tal acordo, resultando na redução do valor para R$ 2.000. Ainda assim, Bruno teria sido pressionado a oferecer vantagens aos envolvidos, o que ele também teria negado.
Após investigações, Gilberto Pinheiro de Lima e Bruno Silva Cavalcante foram condenados. Edgar Barbosa dos Santos também foi denunciado, porém, não foi condenado.
As penas impostas pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda foram as seguintes:
- Bruno Silva Cavalcante: Suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o salário bruto do cargo que ocupava.
- Gilberto Pinheiro de Lima: Suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o vencimento bruto que recebia da administração municipal em julho de 2017.
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Prefeitura Municipal de Selvíria - (Foto: Reprodução)



