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Justiça

STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O julgamento que pode mudar o cenário das aposentadorias

01 fevereiro 2024 - 12h35Vinícius Santos e Agência Brasil

Nesta quinta-feira (1°), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está marcada para iniciar às 14h.

Os ministros terão a responsabilidade de decidir se a decisão anterior da própria Corte, que reconheceu a revisão da vida toda em 2022, será mantida ou alterada. Em 2022, o STF permitiu que aposentados que buscaram a Justiça pudessem solicitar o recálculo de seus benefícios levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar dessa decisão favorável, a revisão ainda não está em vigor devido a um recurso interposto pelo INSS. O órgão busca restringir os efeitos da validade da revisão, impedindo sua aplicação imediata.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar - O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial nesta quinta-feira.

Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda - O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

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