O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma seguradora não precisa pagar a indenização se o segurado ficar muito tempo sem pagar as parcelas do seguro, mesmo que não tenha sido avisado sobre a rescisão do contrato.
No caso, o segurado contratou um seguro em 2016, mas pagou apenas 8 das 58 parcelas. Em 2019, ocorreu um sinistro e ele pediu a indenização. A seguradora negou o pagamento por causa do atraso nos pagamentos, e o tribunal de segunda instância inicialmente decidiu a favor do segurado, alegando que ele não foi notificado sobre o atraso.
No entanto, o STJ, ao analisar o recurso da seguradora, concluiu que, apesar da falta de notificação, o segurado não pagou por um longo período (23 meses) e isso foi suficiente para a recusa no pagamento.
A ministra Nancy Andrighi explicou que, em casos de inadimplência prolongada, o tempo de atraso deve ser considerado, mas também outros fatores como a natureza do contrato e a responsabilidade do segurado. Nesse caso, o segurado, sendo uma pessoa jurídica, deveria ter maior atenção às suas obrigações.
Leia o acórdão no REsp 2.160.515.
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