Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de nulidade das provas que levaram à condenação de Cleonir Pedro Ferreira, proprietário da Casa de Carnes Jumbo, em Paranaíba (MS).
Cleonir foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/1990, por expor à venda mercadoria imprópria para consumo.
A fiscalização ocorreu em setembro de 2021, em um estabelecimento localizado na avenida Antônio Garcia de Freitas. A ação foi realizada pela Vigilância Sanitária, em conjunto com a IAGRO, a Vigilância Sanitária Estadual e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de coibir o comércio de produtos de origem animal clandestinos.
Durante a fiscalização, foram apreendidos 756 kg de carne e 34 kg de subprodutos, totalizando 790 kg de produtos impróprios para consumo, que foram posteriormente inutilizados pela Vigilância Sanitária.
A defesa de Cleonir tenta a anulação da condenação alegando que as provas seriam ilícitas, obtidas sem mandado judicial, sem consentimento do morador e baseadas apenas em denúncia anônima.
O advogado argumentou ainda que o ingresso forçado em propriedade rural não seria autorizado sem ordem judicial ou situação de flagrante, e pediu liminarmente a suspensão dos efeitos da condenação e a manutenção da liberdade do réu até o julgamento final.
No entanto, o ministro Herman Benjamin, ao analisar o pedido, entendeu que não havia ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse a liminar, mantendo a decisão dos tribunais estaduais.
Na Justiça de MS, a condenação se mantém, pois o conjunto probatório reunido nos autos comprova que o réu mantinha estabelecimento comercial destinado à venda de produtos de origem animal em condições precárias de higiene e conservação, representando risco concreto à saúde pública.
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Fiscalização - (Foto: Ilustrativa)



