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Justiça

STJ nega liberdade a mulher presa na Operação Blindagem contra o PCC em MS

Ivanir Fernanda dos Santos Nunes Rodrigues teria intermediado contatos com servidores públicos para obter benefícios penitenciários e garantir a continuidade das atividades criminosas

30 dezembro 2025 - 11h23Vinícius Santos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, negou recentemente ordem de habeas corpus para a soltura de Ivanir Fernanda dos Santos Nunes Rodrigues, presa no âmbito da Operação Blindagem, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em 11 de novembro de 2025.

No pedido de liberdade, Ivanir alega constrangimento ilegal, argumentando excesso de prazo na investigação, já que permanece presa sem conclusão do Procedimento Investigatório Criminal e sem oferecimento de denúncia. A defesa também sustentava que não haveria justa causa para a prisão preventiva, pois esta teria sido baseada apenas em prints de conversas de WhatsApp, sem outros elementos que indicassem indícios suficientes de autoria e materialidade.

A defesa ainda pediu que fossem aplicadas medidas cautelares alternativas, como a prisão domiciliar com monitoração eletrônica, ou, subsidiariamente, o trancamento do procedimento investigativo.

O ministro, porém, destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ainda não analisou o habeas corpus, e que não havia justificativa para intervenção do STJ neste momento.

“A situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, escreveu o ministro, indeferindo liminarmente o pedido.

Quem é Ivanir, segundo o Gaeco

No âmbito da Operação Blindagem, que mirou membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) que comandavam o tráfico de drogas a partir de presídios em Mato Grosso do Sul, Ivanir Fernanda dos Santos Nunes Rodrigues, tia do líder Kleyton de Souza Silva, teria intermediado contatos com servidores públicos para obter benefícios penitenciários e garantir a continuidade das atividades criminosas do grupo.

Segundo o Gaeco, Kleyton de Souza Silva, mesmo preso, mantinha o controle das atividades ilícitas, negociando com integrantes e determinando ações de tráfico de drogas, extorsões e lavagem de dinheiro. 

O líder estruturou o grupo de forma hierarquizada, com codinomes, divisão de tarefas e cooptação de agentes públicos, para garantir a continuidade das operações criminosas e a blindagem de seus interesses dentro e fora do sistema prisional.

A operação resultou na prisão de 30 pessoas, além da apreensão de R$ 227 mil em espécie e US$ 138, envolvidas diretamente no esquema de tráfico e demais atividades ilícitas.

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