Na noite deste sábado (30), o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul emitiu uma intimação ao prefeito de Douradina, Jean Sérgio Clavisso Fogaça, devido à alegação de possível comprometimento dos serviços essenciais a partir de 1º de janeiro de 2024. A causa é a falta de aprovação da Lei Orçamentária Anual.
O conselheiro Osmar Jeronymo, por meio do Despacho TC/11916/2023 publicado no Diário Oficial Extra n. 3628, atendeu à representação da vereadora Lucilene Kerches de Menezes Barroquiel (Patriota) da Câmara Municipal de Douradina. Ela levou as preocupações do prefeito ao órgão de controle externo, solicitando providências para garantir o cumprimento da Lei Orgânica do Município.
A solicitação refere-se ao art. 118 da Lei Orgânica do Município de Douradina, que estabelece que, na ausência de aprovação da Lei Orçamentária Anual pela Câmara, o prefeito deve utilizar o orçamento em curso.
A Câmara Municipal de Douradina não aprovou a lei orçamentária para o exercício de 2024. Diante disso, o conselheiro determinou a intimação do prefeito para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa, cujo valor será decidido pelo Tribunal de Contas. Além disso, está prevista uma representação junto ao Ministério Público Estadual para as devidas providências legais.
O prefeito também foi alertado sobre a possibilidade de incorrer em crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-Lei n. 201/1967. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
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