O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu, nesta sexta-feira (20), reformar parcialmente uma liminar que proibia a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), de pagar honorários advocatícios a servidores municipais. A decisão inicial foi motivada pela suspeita de que o benefício estava sendo utilizado para favorecer "apadrinhados" dentro da administração, ou seja, servidores comissionados ou alheios ao quadro efetivo da Procuradoria Municipal.
O conselheiro Márcio Monteiro reconsiderou a proibição, mas manteve restrições. Com a nova decisão, os honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de processos judiciais poderão ser pagos exclusivamente aos procuradores municipais. Esses pagamentos serão realizados pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município (FEPGMCG), em conformidade com a legislação.
Os "apadrinhados" — servidores comissionados ou não pertencentes à carreira de procuradores — permanecem fora do rateio dos valores. A medida pretende evitar favorecimentos irregulares e assegurar que os recursos sejam destinados apenas aos profissionais legalmente habilitados.
Cobrança Amigável de Dívida Ativa
A decisão também mantém a proibição de repasses relativos à cobrança amigável de dívida ativa. Para que esses valores possam ser incluídos no rateio futuro, a administração municipal precisará implementar ajustes administrativos e normativos.
O Ministério Público de Contas manifestou-se favorável à reforma parcial da liminar, permitindo os pagamentos aos procuradores municipais e destacando a necessidade de respeitar o teto constitucional, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O parecer reforça que qualquer pagamento deve observar as obrigações tributárias pertinentes e ser restrito aos servidores efetivos da Procuradoria.
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