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Justiça

TJMS implanta eproc para novos processos de competência cível e Juizado Especial

Distribuição de processos em sistema errado é passível de indeferimento da inicial; portanto, operadores do Direito devem estar atentos

23 março 2026 - 12h12Vinícius Santos com informações do TJMS

Advogados e operadores do Direito devem se atentar, visto que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a partir da próxima terça-feira, dia 24 de março, dará início à expansão do sistema eproc para os Juizados Especiais. Neste primeiro momento, a implantação ocorrerá em seis unidades judiciais da comarca de Campo Grande. 

Com isso, todos os novos processos de competência cível das 2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 10ª e 11ª Varas do Juizado Especial da capital deverão ser peticionados no sistema eproc a partir desta data.

Essa medida é um avanço que vem sendo implementado. Esta etapa tem início após a conclusão, no mês de janeiro, da implantação da utilização do sistema nas 39 comarcas do interior de Mato Grosso do Sul com competência delegada previdenciária.

Regulamentação – Está disponível no link https://www.tjms.jus.br/eproc/legislacao a resolução que regulamenta oficialmente a tramitação dos processos judiciais eletrônicos pelo sistema eproc, no âmbito do Poder Judiciário sul-mato-grossense. A norma disciplina desde a fase de implantação até regras de peticionamento, credenciamento, sigilo e comunicação de atos processuais, marcando mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS.

Saiba mais – Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido ao TJMS quando o presidente do TJ, Des. Dorival Renato Pavan, firmou acordo de cooperação técnica com o órgão, o eproc é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos tanto de primeiro quanto de segundo grau, promovendo mais eficiência, segurança e transparência na atuação do Judiciário.

O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual.

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