O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter em andamento a ação penal contra o policial militar Enivaldo Duca Lima, acusado de descaminho. A decisão foi tomada após a defesa pedir o trancamento do processo, alegando incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.
O policial responde por suposta prática dos crimes previstos no artigo 334 do Código Penal (descaminho) e no artigo 324 do Código Penal Militar. Segundo a acusação, no dia 27 de maio de 2024, na BR-463, km 68, ele teria iludido o pagamento de impostos na entrada de mercadorias no país, sendo preso em flagrante. Ainda conforme o processo, ele teria apresentado atestado médico alegando necessidade de repouso, mas, no mesmo período, estaria praticando o crime.
A defesa alegou que há um inquérito policial federal em andamento sobre o caso e pediu o trancamento da ação na Justiça Militar, alegando risco de punição dupla, o chamado bis in idem. Também argumentou que os fatos não têm relação com o exercício da função militar.
O TJMS, porém, rejeitou os argumentos da defesa. Para o Tribunal, mesmo que o crime tenha ocorrido fora do serviço ou do quartel, há vínculo com a atividade militar, o que justifica a competência da Justiça Castrense.
O fato de o policial estar afastado do serviço por atestado médico, mas supostamente praticando o crime no período, foi considerado elemento que reforça essa ligação. Com a decisão, o processo segue tramitando na Justiça Militar.
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Viatura Polícia Militar (PMMS)



