O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento a recurso do ex-policial militar Thiago de Souza Martins (PMMS), condenado a mais de cinco anos de prisão por corrupção passiva. A decisão anulou o trânsito em julgado da sentença, ou seja, o momento em que a condenação se tornaria definitiva.
Com isso, o processo volta para o Juízo da Auditoria Militar Estadual, que deverá intimar pessoalmente Thiago de Souza Martins para que ele tome conhecimento da sentença penal condenatória e informe se deseja recorrer ou não.
A defesa do ex-policial pediu a suspensão dos efeitos da condenação, mas o pedido foi considerado prejudicado pelo TJMS. Também foram considerados prejudicados os pedidos subsidiários, como a revisão da dosimetria da pena.
Os desembargadores mantiveram e validaram todos os atos processuais anteriores à sentença. A decisão não anulou a condenação, apenas a formalização do seu caráter definitivo, garantindo o direito de defesa e recurso, que teria sido cerceado pela falta de intimação pessoal da sentença.
Acusação - Thiago de Souza Martins foi investigado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), sendo acusado de envolvimento com o crime organizado, especialmente em apoio a membros do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Durante o exercício de suas funções na escolta de presos, Martins teria se envolvido em uma série de práticas criminosas, como o recebimento de propinas, a captação de clientes para uma advogada ligada a membros do PCC, além de servir como intermediário para a troca de recados entre membros da facção.
Além disso, o ex-policial teria consultado ilegalmente dados de pessoas em sistemas policiais, facilitando a comunicação entre os membros do crime organizado. Como resultado, Martins foi condenado por corrupção passiva, sendo essa a base de sua condenação.
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