O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de Loester Carlos Gomes de Souza, o “Tio Trutis”, e de sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, referente às eleições de 2022. A decisão confirma julgamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que concluiu que o casal simulou despesas com o objetivo de desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
De acordo com dados processuais, a simulação envolveu a contratação de despesas de publicidade com as empresas JC Hipólito Taques Comunicação Eireli e Cid Nogueira Fidelis, totalizando R$ 776 mil. Diligências realizadas in loco apontaram que as empresas não aparentavam ser idôneas, pois não tinham identificação na fachada de suas sedes e não possuíam funcionários, indicando falta de capacidade operacional para prestação dos serviços declarados.
A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS), que alegou que, em vez de aplicar os recursos nas campanhas, os valores teriam sido utilizados para abrir uma empresa no ramo de alimentos em Campo Grande. A contratação de despesas de publicidade com a JC Hipólito Taques Comunicação Eireli totalizou R$ 336 mil, enquanto com a Cid Nogueira Fidelis foram R$ 440 mil.
No TSE, a defesa do casal tentou reverter a condenação, alegando que as despesas eram legítimas e que a ausência de estrutura física ou de funcionários não configurava irregularidade. Sustentou ainda que profissionais capacitados foram contratados e que a estratégia de comunicação eleitoral, tanto no ambiente digital quanto por meio de materiais gráficos, foi eficaz, contribuindo para a expressiva votação obtida pelos candidatos, dentre outras alegações.
O ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou, “a irresignação não merece prosperar, ante o não cabimento do recurso especial a que os agravantes pretendem, em última análise, seja dado trânsito.” Ele ressaltou que o TRE-MS julgou procedente a representação eleitoral fundada no art. 30-A da Lei das Eleições, determinando a perda dos mandatos eletivos dos agravantes, que eram suplentes à época.
O recurso especial interposto pela defesa foi considerado manifestamente incabível. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do relator, com a composição formada pelas ministras Cármen Lúcia (Presidente), Isabel Gallotti e Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques. O vice-procurador-geral eleitoral foi Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Dados da campanha de 2022
Segundo o Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulgacand), Loester Carlos Gomes de Souza, o “Tio Trutis”, na época candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL), recebeu R$ 1.036.000,00 para sua campanha, sendo R$ 1.026.000,00 provenientes da direção nacional do PL. A Justiça Eleitoral detalhou que ele declarou gastos de R$ 1.035.670,42. Trutis não conseguiu se eleger, figurando como suplente.
Sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, também pelo PL, foi candidata a deputada estadual e igualmente não foi eleita, figurando como suplente. Segundo dados do Divulgacand, Raquelle recebeu R$ 1.008.000,00 em recursos líquidos, dos quais R$ 1.000.000,00 vieram da direção nacional do partido. Ela declarou um total de R$ 1.008.000,00 em despesas pagas.
A ação que resultou na condenação do casal decorre do desvio de parte desses recursos por meio da simulação de despesas, conforme constatou a Justiça Eleitoral.
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Casal Trutis - (Foto: Reprodução / Redes Sociais)



