O Senado iniciou a análise de um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados que busca proteger compradores de veículos usados contra multas geradas pelo antigo proprietário após a transferência do bem. A proposta (PL 3.509/2024) altera o Código de Trânsito Brasileiro para esclarecer a responsabilidade sobre infrações registradas fora do prazo.
Pelo texto, multas cometidas pelo dono anterior e incluídas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não poderão ser atribuídas ao novo proprietário. A regra também vale para veículos registrados em nome de empresas.
Além disso, o projeto estabelece critérios específicos para situações de leasing e financiamento com alienação fiduciária. Nesses casos, a responsabilidade pelas multas será de quem estava efetivamente utilizando o veículo no momento da infração.
A proposta busca dar mais segurança jurídica ao comprador e evitar cobranças indevidas após a transferência de propriedade.
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Infrações lançadas com atraso não serão atribuídas ao novo proprietário após transferência, determina proposta (Fernando Oliveira/PRF )



