Com a retomada dos atendimentos à população iniciados nesta semana, as duas unidades móveis da Justiça Itinerante voltam a percorrer os bairros de Campo Grande. Este ano, os bairros Pioneiros e Jardim Campo Belo também passam a receber os ônibus da Justiça Itinerante, totalizando 18 regiões da capital.
A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
O atendimento é realizado de segunda a quinta-feira das 7h às 11h30 por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Confira os locais:
Terça-feira (16)
Unidade I – Jardim Noroeste – Rua Indianápolis (Esquina com a Rua Panamá em frente ao Ceinf)
Unidade II - Nova Lima – Rua Ida Baís,19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco
Quarta-feira (17)
Unidade I – Pioneiros – Rua Ana Luísa de Souza 1.90 em frente ao Ceinf São José
Unidade II – Dom Antônio Barbosa – Rua Lúcia dos Santos s/n, em frente a E.M Pe. Tomaz Ghirardelli
Quinta-feira (18)
Unidade I – Universitário – Av. Guaicururs esquina com a Rua Marques de Olinda em frente à UPA
Unidade II – Tiradentes – Av. Roterdan s/n em frente à Escola Profª Iracema Mª Vicente
Mais informações sobre os atendimentos da Justiça Itinerante podem ser obtidas das 12 às 19h, pelos telefones 3314-5503 e 3314-5537; e na sede do Juizado, que fica na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo da Av. Fernando Corrêa da Costa).
Saiba mais
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus a Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
Não são atendidos apenas casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
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Divulgação/TJMS 



