Por incrível que pareça, ainda vivemos em uma República Democrática que é regida por leis, em que nós, republicanos e democratas, pagamos nossos impostos para que as leis sejam cumpridas e executadas a fim de que possamos ter nossas garantias constitucionais resguardadas.
Hoje o nosso direito à intimidade e à privacidade (garantia constitucional prevista no art. 5º, X da Constituição Federal) virou pó, e a cada dia que passa nos tornamos mais vulneráveis às invasões às nossas informações e intimidades que nos são tão caras.
Estão sendo divulgadas conversas por aplicativos eletrônicos entre o então Ministro da Justiça Sérgio Moro (que à época era magistrado) com o Procurador da República, atuante na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, e que se tornaram o epicentro das discussões sobre a lisura da Operação.
Voltando ao assunto que existem leis, e que pagamos nossos impostos para que elas existam, é preciso que seja esclarecido que existe uma lei que regula as interceptações telefônicas, de informática e telemática no Brasil (Lei n.º 9.296/96) e que existe somente uma pessoa capaz de relativizar o meu e o seu direito à intimidade que é um magistrado, do contrário é crime (art. 10 da Lei 9.296/96).
Em um mundo que George Orwell construiu em 1948 e publicado em 1949, na sua obra 1984, vivemos em pleno século XXI cercados de indiferenças de leis que existem, e que de nada servem para serem cumpridas, porque, ao que parece, no Brasil vale a Lei do Gérson.
Não sou simpático ao pacote anticrime proposto pelo então Ministro da Justiça, e muito menos às dez medidas anticorrupção proposta pelo Ministério Público Federal, por um único motivo: não é com recrudescimento de penas e restrições de direitos que irá diminuir a criminalidade, mas sim com o fortalecimento das Polícias que estão sucateadas no Brasil.
Pouco se falam das Polícias Militares e Civis, mas são elas que garantem a nossa segurança e são a elas que nos socorremos no tão famoso 190.
Outrossim, quero aqui sair em defesa de Moro e Dellagnol, mas não apenas a eles, e sim a todos nós, porque se tratarmos essa invasão aos seus telefones particulares, sem uma autorização judicial, como normal e sob o argumento de que “não jogue o bebê junto com a água do banho”, estaremos colocando em tábula rasa a nossa garantia constitucional da intimidade e da vida privada.
Essas conversas devem ser esquecidas e não “esquentadas”, porque se a advocacia tanto luta pela lisura e ordem nos processos, a fim de que as interceptações telefônicas, autorizadas por uma ordem judicial e respeitando (relativizando) o direito à intimidade e à vida privada, venham a ser feitas da maneira mais legal possível, é descabido aplaudir uma invasão a duas autoridades da República; quem dirá a nós cidadãos comuns.
Benedicto Arthur de Figueiredo Neto
Advogado
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