O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) o trecho da Reforma da Previdência que igualava, em 55 anos, a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres.
Em sua decisão, que atende a um pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Dino entendeu que há “discriminação injustiça”, introduzida na última emenda da Reforma da Previdência, ao definir a mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres nas polícias civil e federal.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, disse o ministro em sua decisão.
Com isso, fica suspensa a eficácia do trecho em que estava escrito “para ambos os sexos”. Na decisão, o ministro determinou que o Congresso Nacional retifique a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, diz outro trecho da decisão.
Além disso, o pedido da Adepol ainda será analisado pelo plenário da Corte.
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