Uma mulher, de 35 anos, foi indiciada por torturar a filha de 13 anos, em Bataguassu. A conclusão da investigação aconteceu nesta terça-feira (9), depois de ter sido iniciada por conta de uma denúncia anônima.
Conforme as informações da Polícia Civil, após receberem a denúncia, dois Conselheiros Tutelares foram até a residência em que a família mora. No local, conversaram com uma adolescente de 13 anos, que relatou ter pegado R$ 50 sem autorização de seu pai para comprar um chinelo que estava precisando.
Ao notar a falta do dinheiro, ele contou para a mãe da menor. Irritada ao saber do ocorrido, a genitora esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de 2° grau.
O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos. Além disso, a tortura teria sido consentida pelo pai da menina. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente.
A mãe, durante seu interrogatório, admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.
O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Além disso, informou que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.
Encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, a Autoridade Policial, Delegado Daniel Wollz, identificou indícios suficientes do crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9455/97, que trata dos crimes de tortura. Desse modo, a mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.
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