Tramita na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 39/2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira, sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização do peixe Dourado.
A matéria altera a Lei 5.321, de 10 de janeiro de 2019, ficando vedado qualquer manejo da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus no Estado de Mato Grosso do Sul até 31 de março de 2027- ressalvada a modalidade "pesque e solte", o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.
O projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Durante esse período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científicos e econômicos que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, a serem apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta norma e a sua efetividade.
Marcio Fernandes destaca os motivos da elaboração da matéria. “Propõe-se a prorrogação da vedação por mais dois anos, garantindo tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos, em observância em observância ao princípio da precaução - obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto - e à necessidade de conservação da biodiversidade. A Lei 6.190/2024 prorrogou a proibição até 31 de março, determinando a realização e a apresentação de estudos técnico-científicos e econômicos até 28 de fevereiro de 2025. Conforme informações apresentadas em audiência pública realizada na última sexta-feira (21), os estudos técnicos não serão concluídos dentro do prazo estabelecido na legislação, prejudicando a prorrogação automática prevista na referida lei”, justificou ele.
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