A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que Cunha possa comparecer à Câmara dos Deputados, de modo a se defender no processo de cassação de mandato. A ação foi protocolada ontem (20), mas até o momento não foi designado um relator.
Na ação, a defesa lembrou que, no mês passado, por unanimidade , os ministros do Supremo validaram decisão liminar (provisória) do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato de Cunha. Com a decisão, o deputado também foi afastado da presidência da Casa. Zavascki atendeu pedido liminar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
Segundo os advogados, o afastamento não permite que Cunha participe de reuniões e sessões da Câmara, faça uso da palavra ou proponha e vote projetos. A defesa também lembrou que Cunha passa por um processo de cassação de mandato e que tem o direito de defesa.
“Logo, a fim de exercer de forma plena seu direto a ampla defesa, o paciente entendeu ser seu direito comparecer àquela Casa legislativa, não para exercer as funções inerentes ao seu cargo – o que foi proibido por essa Corte Suprema –, mas sim para tentar defender seu mandato, como expressamente previsto no Código de Ética e Regimento interno daquela Casa”.
Os advogados argumentaram ainda que o relatório sobre cassação já foi aprovado. No dia 14, o Conselho de Ética da Câmara aprovou o pedido de cassação do mandato de Cunha por quebra de decoro parlamentar.
Por 11 votos a nove, os deputados acataram o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), para quem Cunha quebrou o decoro ao mentir sobre ter contas no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
“Com relação a tal episódio, resta ao paciente a expectativa de poder comparecer pessoalmente perante à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), para se insurgir quanto as inúmeras nulidades perpetradas pelo Conselho de Ética. E, para isso, data máxima vênia, necessário se faz que este Supremo Tribunal Federal o autorize a comparecer àquela Casa para exercer de forma plena essa garantia constitucional”, informou o texto.
A defesa acrescentou que o afastamento de Cunha não foi definitivo e que o deputado ainda é o presidente da Casa. “O afastamento foi apenas temporário, o que significa dizer que este ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento.”
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