Os deputados e deputadas estaduais votaram sete propostas na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) durante a Ordem do Dia desta terça-feira (3). A maior parte é de autoria do Poder Executivo para alteração de leis que tratam sobre carreiras administrativas, para conceder reajustes setoriais e fazer reorganização dos quadros.
Segunda discussão
De autoria do deputado Roberto Hashioka (União), o Projeto de Lei 207/2023 foi aprovado por unanimidade. Ele dispõe sobre ações e instrumentos para a resolução de conflitos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. Segundo a proposta, essa política, entre outros objetivos, visa a “solução pacífica e harmoniosa dos conflitos oriundos das relações interpessoais entre os atores envolvidos direta ou indiretamente nos processos educacionais”, como, por exemplo, usando a justiça restaurativa. Segue para votação em Redação Final, por ter sofrido emenda.
Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 213/2024, de autoria do Poder Judiciário, que acrescenta o inciso II ao artigo 88 e o artigo 107-A à Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo da alteração é instituir adicional ao servidor lotado ou designado para atuar presencialmente em comarca de difícil provimento, assim considerada em lei ou em regulamento editado por este Poder Judiciário, cujo valor corresponderá a 10% do seu vencimento-base. Vai ao expediente para sanção governamental.
O Projeto de Lei 245/2024, do Poder Executivo, que altera a redação dos Anexos das Leis 4.188, de 17 de maio de 2012; 4.196, de 23 de maio de 2012, 4.455, de 18 de dezembro de 2013; 4.494, de 3 de abril de 2014, e 4.889, de 26 de julho de 2016 foi aprovado em segunda discussão. Entre os objetivos principais está alterar a redação dos anexos das Leis que tratam das tabelas de subsídios de servidores do Poder Executivo Estadual das Carreiras para conceder reajuste setorial a seus integrantes: Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, Fiscalização e Defesa Sanitária, Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho e Gestão de Atividades Culturais. Segue ao expediente para sanção.
Ainda de autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei 246/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.780, de 13 de dezembro de 2021, nos termos que menciona, e dá outras providências. Segundo o texto, a organiza a carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de reestruturar os cargos, as classes e as referências do desenvolvimento funcional dos integrantes. Vai ao expediente.
Já o Projeto de Lei 247/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 6.179, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, e dá outras providências. A matéria, do Poder Executivo, define, entre outras coisas, que a promoção funcional da carreira ocorrerá “exclusivamente pelo critério de merecimento, mediante a movimentação do servidor entre classes e referências”. Segue ao expediente.
Com a presença de membros da categoria em plenário, foi aprovado o Projeto de Lei 248/2024 altera a redação de dispositivo da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983, e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.149, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que especifica. A proposta possibilitará o pagamento de verba indenizatória denominada plano de assistência médico-social aos servidores ativos e aos aposentados da carreira Atividades de Apoio Fazendário, a ser custeada pelo Funfaz (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias), instituído pela Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983. Segue ao expediente para sanção governamental.
Primeira discussão
Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei 269/2023, da deputada Lia Nogueira (PSDB), que trata sobre o uso de carrinhos de compras adaptados, em hipermercados e supermercados, para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segue para análise das comissões de mérito. A matéria segue para análise das comissões de mérito.
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