Após inclusão de emenda, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa em primeira discussão nesta quarta-feira (9), a proposta do Poder Executivo para equacionar o déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV) no valor de R$ 11.632.652.550,70 bilhões.
O valor foi apontado no Relatório de Avaliação Atuarial 2024, da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), na data de 31 de dezembro de 2023.
Caso as contas previdenciárias não sejam equilibradas, o Estado pode ficar em situação irregular perante o Ministério da Previdência Social, impossibilitado de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e impedido de: (i) receber transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
O plano de amortização apresentado pelo Executivo pelo Projeto de Lei 00179/2024, se dará na forma de aportes mensais de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Poder Executivo Estadual e geridos pela Ageprev.
O relator da proposta na Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia, deputado Pedro Pedrossian Neto, incluiu no texto, uma emenda com valores do aporte que teve parecer favorável dos membros da comissão.
Além da instituição do plano de amortização de Riedel propõe alterar o art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a fim de elevar a alíquota de contribuição patronal de 25% para 28%, no limite estabelecido pela Lei Federal nº 9.717, de 1998, "a fim de aumentar as receitas obtidas pela AGEPREV e, por consequência, reduzir o déficit atuarial existente atualmente".
Na redação da Lei 3.150 é estabelecido que "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Autarquias e as Fundações estaduais contribuirão, mensalmente, para o MSPREV no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos do RPPS/MS".
Ordem do Dia.
Em primeira discussão os parlamentares apreciarão o Projeto de Lei 177/2024, da deputada Lia Nogueira (PSDB), inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a “Campanha Quebrando o Silêncio”, a ser comemorado anualmente no quarto sábado do mês de agosto. A campanha é uma iniciativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia, dedicada à conscientização e prevenção da violência doméstica, abuso infantil e violência contra a mulher.
Duas propostas estão pautadas em segunda discussão: o Projeto de Lei 114/2024, do deputado Lucas de Lima (Sem Partido) que institui o “Dia do Beach Tennis” no Estado do Mato Grosso do Sul; e o Projeto de Lei 171/2024, do Poder Judiciário, que a altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006. A proposta cria a concessão de gratificação aos servidores do órgão que exercem atividades de cumprimento de mandado judicial eletrônico. A proposta inclui o benefício na relação de vantagens do Estatuto dos Servidores do TJMS.
Em discussão única o Projeto de Lei 196/2024, do Poder Judiciário, será apreciado. A matéria denomina a sala do Tribunal do Júri da comarca de Costa Rica.
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