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Projeto que flexibiliza Lei da Ficha Limpa é arquivado do Senado

O Senador Dalírio Beber (PSDB-SC) afirmou que não tinha objetivo de desfigurar a lei complementar

21 novembro 2018 - 09h35Da Redação com Assessoria    atualizado em 21/11/2018 às 09h36

Após a polêmica gerada com a possibilidade de flexibilização da Lei da Ficha Limpa, o autor do projeto que trata do tema, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), pediu a retirada da proposta ao plenário do Senado. Por maioria simples, os senadores aprovaram o pedido, arquivando definitivamente a matéria. Com isso, os parlamentares se anteciparam à votação que ocorreria ainda nesta terça-feira (20) de um requerimento para retirada da urgência do texto.

Em meio à mobilização organizada por senadores contrários a mudanças na legislação, Dalírio Beber pediu a palavra na tribuna ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Ele explicou que não tinha a intenção de prejudicar o cumprimento da Ficha Limpa, mas afirmou que o assunto é controverso com relação à inelegibilidade de condenados antes da entrada em vigor da norma, em 2010.

“O objetivo não foi desfigurar a lei complementar da Ficha Limpa, com origem na iniciativa popular, que sempre contou com meu respeito. Sou a favor da Ficha Limpa, não tenho nenhum benefício com esse projeto. Minha intenção foi preencher a lacuna deixada pelo Parlamento em relação ao passado e a leis pendentes", disse. 

Líder do bloco da Maioria (MDB e PROS), a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que assinou o requerimento, disse que a proposta de urgência era "inoportuna e inócua". Nesta segunda-feira (19), os parlamentares já haviam se pronunciado na tribuna do plenário contrariamente à medida. O projeto PLS 396/2017 determina que as penas previstas na lei só podem ser aplicadas a casos de condenação após a entrada da norma em vigor, em junho de 2010.

O texto foi apresentado em outubro de 2017, pouco depois de o Supremo Tribunal Federal dizer que os condenados que cumpriram os três anos de inelegibilidade poderiam disputar as eleições deste ano. Porém, pela decisão da Suprema Corte, os sentenciados deveriam cumprir oito anos de inelegibilidade.
 

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