A Justiça Eleitoral desaprovou as contas do Órgão de Direção Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Campo Grande, referente às Eleições de 2024, e determinou a devolução de R$ 97.506,07 ao Tesouro Nacional.
A decisão foi tomada pela juíza Denize de Barros Dodero, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, após constatar irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Partidário, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das cotas de gênero e de pessoas negras.
Conforme a sentença, o partido não destinou o valor mínimo do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras, em desacordo com as normativas da Resolução TSE nº 23.607/2019. A juíza afirmou que, apesar de algumas irregularidades terem sido corrigidas, persistiram falhas que comprometeram a transparência das contas apresentadas.
A defesa do partido alegou que a distribuição dos recursos foi feita pelo Diretório Nacional do PSDB, mas a magistrada destacou que, conforme a legislação, a distribuição deveria ser feita pelo Diretório Municipal. A não destinação do valor mínimo das cotas foi considerada uma irregularidade grave, que prejudica a representatividade de mulheres e pessoas negras na política.
Diante dos fatos, a juíza decidiu pela desaprovação das contas e a devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O PSDB tem um prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da sentença, para efetuar o recolhimento. O partido ainda pode recorrer da decisão.
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