Lindalva Barbosa da Silva Costa, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Douradina, foi condenada pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a servidora publicar, em sua rede social Facebook, uma mensagem em favor da pré-candidata à prefeita de Douradina, Nair Branti. A publicação, datada de 13 de abril de 2024, continha um pedido explícito de voto e elogios à candidata e seu vice.
O caso foi levado à Justiça pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Juíza Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Farah Borges da Silva, proferiu a sentença condenatória.
De acordo com a decisão, Lindalva foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela divulgação extemporânea de mensagem eleitoral contendo pedido explícito de voto em local vedado no momento. Além disso, a juíza determinou a imediata remoção da propaganda eleitoral extemporânea. Cabe recurso.
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Imagem da urna eleitoral eletrônica / (Foto Nelson Jr./ASICS/TSE)



