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Juíza destaca as alterações na lei que agilizam a adoção

Foram alterações importantes e significativas, principalmente para as crianças e adolescentes.

24 novembro 2017 - 12h09Da redação com Assessoria

Está em vigor desde quarta-feira (22) a Lei nº 13.509/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dispor sobre e adoção de crianças e adolescentes. A nova lei também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender garantias trabalhistas aos adotantes, e o Código Civil para acrescentar uma nova possibilidade de destituição do poder familiar.

Segundo a juíza Katy Braun do Prado, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), a maioria das alterações se refere especificamente aos procedimentos relativos à adoção, mas uma delas busca agilizar todos os procedimentos previstos no ECA ao estabelecer a contagem de prazos em dias corridos, diversamente do que está previsto no Código Civil.

“A alteração era desejada pelos juízes da infância, que sempre defenderam que a prioridade absoluta que deve ser dada aos casos da infância era incompatível com a contagem dos prazos em dias úteis. Também foi alterada uma norma processual civil no sentido de vedar a contagem de prazo em dobro para o Ministério Público e Fazenda Pública, permanecendo com essa prerrogativa apenas a Defensoria Pública”, explicou ela.

Sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, Katy esclarece que a lei diminuiu de dois para um ano e seis meses o tempo de permanência nesse serviço. Isso significa que o prazo concedido às famílias para que superem os motivos que deram causa ao afastamento da criança do lar também foi reduzido. “Se não houver melhora na situação dos pais e os parentes não se apresentarem para cuidar da criança nesse prazo, o Ministério Público deflagrará, em quinze dias, a Ação de Destituição do Poder Familiar para que a criança ou adolescente possam ser encaminhados para adoção”, enfatizou a juíza.

Uma das alterações abrangem as mães que desejam entregar seus filhos em adoção. A partir da lei, elas passaram a ter a garantia ao direito do sigilo sobre o nascimento, de modo que o suposto pai e a família extensa somente poderão ser procurados para se responsabilizar pela criança se ela assim o autorizar. E mais: em se tratando de criança registrada pelo pai, ele também deverá ser ouvido, e o sigilo das informações prestadas por ambos está garantido.

No entender de Katy Braun, isso facilita a entrega de crianças para adoção por mulheres que tiveram uma gravidez indesejada e não querem que a situação se torne pública ou conhecida de seus familiares. “Com a segurança de que seu segredo será mantido, ela poderá evitar um aborto clandestino e o abandono da criança após o nascimento. Poderá ainda procurar a justiça com a certeza de que seu filho será encaminhado para adoção, com pretendente legalmente habilitado e que tudo ocorrerá com a discrição que ela necessita”.

O apadrinhamento foi oficializado pela nova lei, embora o Projeto Padrinho tenha sido instituído em Mato Grosso do Sul pela Desa. Isabel de Matos Rocha, em junho de 2000, na Capital, e atualmente implantado na maior parte das comarcas de MS. A proposta já funciona também na maioria dos Estados. “Os excelentes resultados foram reconhecidos pelo legislador e agora todo o país deverá implantar esse projeto, que auxilia as crianças e adolescentes acolhidos a exercerem seu direito à convivência comunitária”, garantiu a coordenadora da CIJ.

Outros prazos foram definidos na Lei nº 13.509/2017: 10 dias para os pais que entregaram o filho em adoção se retratarem; prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para estágio de convivência nas ações de adoção; prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para conclusão da ação de adoção; prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos processos de habilitação de pretendentes à adoção.

A juíza destacou ainda uma importante inovação no Código Civil no art. 1.638. A Lei 13.509 acrescentou “entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção” como uma das causas de perda do poder familiar. “Isso significa que os pais que entregarem seus filhos para serem criados por terceiros, sem a intervenção do Poder Judiciário, poderão perder o poder familiar e a possibilidade de no futuro recuperarem seus filhos”, destacou Katy.

Foram alterações importantes e significativas, principalmente para as crianças e adolescentes, porque a nova norma está cobrando mais responsabilidade da família biológica e impondo prazos mais exíguos para que a rede de proteção solucione a situação das crianças afastadas de sua família. “A família adotiva passa a ser uma possibilidade mais próxima das crianças acolhidas”, concluiu a juíza.

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