O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que pode livrar de responsabilidade agente público sobre eventuais equívocos ou omissões nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no "Diário Oficial da União". Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.
O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
Segundo a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.
Na exposição de motivos, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público atualmente está diante da necessidade de tomar medidas que terão impactos fiscais "extraordinários" para futuras gerações. A justificativa afirma ainda que, em situações normais, essas medidas não seriam tomadas.
"O agente público, hoje, para salvaguardar vidas e combater os efeitos econômicos e fiscais da população brasileira se vê diante de medidas que terão impactos fiscais extraordinários para as futuras gerações, de compra de equipamentos por preços que, em situação normal, não se julgaria ideal, de flexibilizações na interpretação de regras orçamentárias que antes pareciam indiscutíveis, dentre outras", disse o governo na justificativa.
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Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso (Agência Brasil)



