O presidente Lula assinou o decreto que permite a dispensa para a realização de exames preventivos de câncer de servidores e trabalhadores de empresas contratadas da administração pública federal.
Esses trabalhadores poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473,caput, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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