A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deu prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.
Conforme o juiz Paulo Assed Estefan, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo.
O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.
A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas está disponível neste link e no site do TJRJ .
Deixe seu Comentário
Leia Também

"O Agente Secreto" lidera público entre lançamentos nacionais de 2025

Brasil prepara primeiro lançamento comercial de foguete a partir de Alcântara

Caso Benício: Justiça revoga habeas corpus de médica por morte de criança com adrenlina

Queda de árvore mata mulher em ponto de ônibus em Guarulhos

PF deflagra operação contra irregularidades em emendas parlamentares

Aprovado PL que estende por 15 anos ratificação de imóveis em faixas de fronteira

Governo garante remoção de servidores vítimas de violência doméstica homoafetiva

Moraes derruba votação que livrou Zambelli e ordena perda imediata do mandato

Câmara salva Zambelli e suspende mandato de Glauber Braga







