O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão provisória que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo no Brasil. A medida foi confirmada na noite de quinta-feira (9), após a Justiça negar recurso apresentado pelo governo federal.
A decisão é da desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, que entendeu que a União não conseguiu comprovar prejuízo imediato com a suspensão da cobrança. Com isso, a liminar continua válida até o julgamento definitivo do caso, que ainda não tem data marcada.
O recurso havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tentava reverter uma decisão de primeira instância favorável a cinco empresas multinacionais do setor de petróleo, entre elas Shell, Equinor e Repsol. As companhias questionaram a legalidade do imposto.
A taxa de 12% foi criada por meio de uma medida provisória publicada em março, como parte de um pacote do governo para tentar conter a alta no preço dos combustíveis, especialmente o diesel. A ideia era desestimular a exportação e aumentar a oferta no mercado interno.
Além disso, o imposto também ajudaria a compensar a perda de arrecadação com a redução de tributos sobre o diesel, medida adotada para tentar segurar os preços ao consumidor.
Por outro lado, as empresas alegam que a cobrança tem caráter apenas arrecadatório e não poderia ser aplicada de forma imediata, sem respeitar prazos legais.
Enquanto a disputa segue na Justiça, o impacto dos combustíveis continua sendo sentido no bolso do consumidor. Em março, a inflação foi puxada principalmente pelo aumento nos preços do setor de transportes, com destaque para o diesel e a gasolina.
O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo TRF2.
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Tânia Rêgo/Agência Brasil 



