O juiz Sergio Moro inocentou nesta quinta-feira (25) a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
Na sentença publicada às 16h54, o juiz alega falta de provas suficientes para comprovar que ela tenha agido com dolo.
A defesa de Cláudia Cruz afirmou que a decisão não surpreendeu. "A sentença reconhece que ela não praticou nenhum ato ilícito", disse o advogado Pierpaolo Bottini. "Cláudia ficou satisfeita e aliviada com a decisão", resumiu.
O Ministério Público havia pedido a condenação de Cláudia Cruz, em regime fechado, argumentando que uma conta secreta da jornalista na Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de US$ 1 milhão oriundo de propina recebida por Eduardo Cunha por facilitação nos contratos da Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O dinheiro teria passado por dois trusts e uma offshore até chegarem na conta de Cláudia, configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de corrupção.
Segundo Moro, porém, não há provas de que o dinheiro tenha feito este caminho. "Falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da denúncia é insubsistente", sentenciou o juiz.
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto efetuado com o cartão de crédito vinculado a Cláudia.
Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o argumento adotado pela equipe de defesa da jornalista.
"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek", diz o texto.
Moro ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado. "Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro".
A sentença conclui dizendo que os crimes de ocultação e dissimulação por meio de contas secretas no exterior são imputáveis a Eduardo Cunha, que geria as contas e tinha um cartão de crédito próprio vinculado à conta Kopek. Nas palavras de Sergio Moro, Cláudia Cruz "teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido".
Apesar da absolvição, Sérgio Moro solicitou o confisco do dinheiro bloqueado na conta suíça Kopek, no total de 176.670,00 francos suíços (quase R$ 600 mil na cotação desta quinta-feira).
Dois condenados
Na mesma ação, Moro condenou o ex-diretor internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, a seis anos de prisão por corrupção passiva, "pelo pagamento de vantagem indevida para outrem no contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin".
O juiz também condenou, igualmente por corrupção passiva, o operador de propinas do PMDB, João Augusto Rezende Henriques. Ele foi condenado ainda por lavagem de dinheiro, totalizando pena de sete anos de reclusão.
Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o quarto réu na ação, foi inocentado dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
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