O presidente Lula sancionou a Lei que torna obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar de casos de violência ocorridos em estabelecimentos de ensino, com destaque para situações de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados envolvendo alunos.
A nova norma altera dois marcos legais: a Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Com a mudança, as escolas passam a ter a responsabilidade de comunicar não apenas as faltas excessivas de estudantes (acima de 30% do limite legal), mas também qualquer ocorrência de violência física ou psicológica que envolva seus alunos, principalmente os casos relacionados à saúde mental.
.Além disso, a nova redação da lei amplia a coleta e análise de dados sobre esses eventos, permitindo que União, estados e municípios formulem políticas públicas mais eficazes de prevenção e intervenção.
A lei já está em vigor e deve ser regulamentada para garantir a efetividade da comunicação entre escolas e órgãos de proteção, incluindo protocolos de sigilo, escuta especializada e encaminhamento adequado dos casos.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Vale-recarga do programa Gás do Povo é liberado a 206 mil famílias

Justiça mantém veto a imposto de 12% sobre petróleo exportado

Violência contra familiares para atingir mulher vira crime mais grave

PF faz operação contra suspeito de aliciar estudantes para exploração sexual na internet

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 20 milhões hoje

Lei reconhece atuação das doulas e amplia presença em hospitais

Governo prepara liberação de R$ 7 bilhões do FGTS para trabalhadores

Mistura de etanol na gasolina pode subir para 32%

Senado marca sabatina de Jorge Messias para o STF no dia 29 de abril

Foto: Reprodução 



