O presidente Lula sancionou a Lei que torna obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar de casos de violência ocorridos em estabelecimentos de ensino, com destaque para situações de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados envolvendo alunos.
A nova norma altera dois marcos legais: a Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Com a mudança, as escolas passam a ter a responsabilidade de comunicar não apenas as faltas excessivas de estudantes (acima de 30% do limite legal), mas também qualquer ocorrência de violência física ou psicológica que envolva seus alunos, principalmente os casos relacionados à saúde mental.
.Além disso, a nova redação da lei amplia a coleta e análise de dados sobre esses eventos, permitindo que União, estados e municípios formulem políticas públicas mais eficazes de prevenção e intervenção.
A lei já está em vigor e deve ser regulamentada para garantir a efetividade da comunicação entre escolas e órgãos de proteção, incluindo protocolos de sigilo, escuta especializada e encaminhamento adequado dos casos.
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