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Pacote anticrime é sancionado por Bolsonaro

Confira as mudanças

26 dezembro 2019 - 10h58Mauro Silva, com informações da Folha
Dr Canela

O pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira (24).

O presidente impôs 22 vetos à legislação, que já tinha passado por outras mudanças quando tramitava pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto. Moro comemorou a sanção e disse que essa aprovação é um avanço na Justiça brasileira. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

O que foi sancionado de mais importante e o que muda na lei com o pacote sancionado

Legítima defesa

Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns.

Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

Excludente de ilicitude

Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção.

Como ficou: Caiu durante a tramitação.

Tempo Máximo de Cumprimento de Pena

Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite.

O que Moro queria: Não fez proposta.

O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

Como ficou: Entrou o texto de Moraes.

‘PLEA BARGAIN’

Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo.

O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento

Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.

Não Persecução Penal

Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo.       

O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário.

O que Moraes queria: Acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos.

Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa

Prisão em Segunda Instância

Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença.

O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância.

Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.

JUIZ DAS GARANTIAS

Como é: Não existe.

O que Moro queria: Não previu.

O que o Congresso queria: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade.

Como ficou: Entrou o texto dos parlamentares —Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei

Pena Para Líderes Criminosos

Como é:A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa

O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

O que o Congresso queria: Grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa.

Como ficou: Entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra "expressamente".

Saída Temporária

Como é: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária.

O que Moro queria: Não fez sugestão

O que o Congresso queria: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.

Banco Nacional de Perfil Balístico

Como é: Não existe na legislação atual.

O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes.

Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

Permanência de Presos Perigosos

Como é: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem.

O que Moro queria: Ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram.

Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

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Dr Canela
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