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Polícia Federal publica instrução normativa para controle de armas por CACs

A medida estipula novos prazos para Certificado de Registro e classificações por tipo para permissões

30 junho 2025 - 13h13Sarah Chaves, com Congresso em Foco

Uma nova instrução normativa publicada pela Polícia Federal nesta segunda-feira (30), limita o acesso a armas no Brasil, detalhando a fiscalização, a concessão de registros e o controle sobre colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs.

O decreto, assinado por Lula em julho de 2023, já havia revogado a política de flexibilização armamentista do governo anterior. A instrução, agora traz a exigência de comprovação de uso habitual por tipo de arma, e não apenas de forma geral. 

Isso significa que cada modelo registrado precisa estar vinculado a treinos ou competições regulares, medida que dificulta o acúmulo de armamentos inativos e reforça a vinculação entre posse e finalidade declarada.

A medida determina que apenas maiores de 25 anos podem registrar coleções de armas ou atuar como caçadores excepcionais. Já para o tiro desportivo, a idade mínima é de 18 anos - mas adolescentes a partir de 14 anos podem praticar se tiverem autorização judicial, avaliação psicológica e acompanhamento de um responsável.  

Entre as principais exigências estão:  ter cofre ou lugar seguro para guardar armas; apresentar laudo psicológico e comprovar capacidade técnica no manuseio de armas. 

Polícia Federal passa a ter respaldo completo para fiscalizar acervos, suspender registros e uniformizar procedimentos, encerrando um período de transição jurídica desde o decreto de 2023. A norma entra em vigor nesta terça-feira (1º/7).

Alguns pontos são
 - Documentação detalhada para o Certificado de Registro (CR): agora são exigidos declaração formal de segurança do acervo, comprovante de ocupação lícita e, no caso de menores de idade, autorização judicial com laudo psicológico apresentado em juízo.
 - Prazos objetivos para cada etapa, como revalidação de registros e apresentação de boletins de ocorrência: a instrução fixa, entre outros, o prazo de 30 dias antes do vencimento do CR para solicitar revalidação, e 10 dias úteis para encaminhar boletim de ocorrência em caso de furto, roubo ou extravio de arma.
 - Critérios técnicos e classificações por tipo de arma e nível de atirador: a habitualidade agora deve ser comprovada por arma representativa, e os níveis de atirador (de 1 a alto rendimento) exigem quantidades exatas de treinos e competições anuais, além de filiação ativa a entidade reconhecida.
 - Padronização da Guia de Tráfego: a GTE (autorização para transporte) passa a ter validade limitada (um mês para competições e seis meses para treinamentos) e só é emitida com documentação comprobatória da atividade e dos locais de origem e destino.
 - Regras claras de vistoria, segurança e cancelamento de registros, com prazos para destinação de armas em caso de irregularidades: em caso de cancelamento do CR, o proprietário terá 90 dias para transferir ou entregar as armas, sob pena de comunicação à polícia judiciária sobre posse irregular.

 

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