O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas de celular sem garantias de idoneidade e integridade são inadmissíveis em processos penais. A decisão se baseia na facilidade de alteração das provas digitais.
Entendimento ocorreu em análise a um caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de réu condenado por envolvimento com organização criminosa, baseado em prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular, a defesa argumentou no STJ que a extração de dados não foi realizada adequadamente.
O ministro Joel Ilan Paciornik enfatizou a necessidade de documentação de todas as fases do processo de obtenção das provas digitais e adoção de metodologias tecnológicas que garantam a integridade dos elementos extraídos.
No caso, a análise dos dados se deu em consulta direta ao celular, sem o uso de máquinas extratoras, e a máquina Cellebrite não conseguiu ler o dispositivo. A quebra da cadeia de custódia tornou a prova digital imprestável para o processo, diz o STJ.
A Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avalie se há outras provas capazes de sustentar a condenação contra o réu, que seria ligado à organização criminosa.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.